Por muito tempo as crianças e os adolescentes com deficiência eram segregados do ensino regular, sendo enviados a espaços considerados especializados para atender a demanda destes alunos. Com o passar do tempo começou a perceber-se esta educação especial em uma perspectiva inclusiva, onde estas crianças e adolescentes poderiam frequentar a escola e classes regulares, deixando a antiga educação especial somente como um apoio ao ensino regular.
Pensando através do viés inclusivo, dispositivos normativos passaram a vigorar com o intuito de estabelecer diretrizes, assim como assegurar a inclusão escolar. O decreto Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 é um destes documentos que visa estabelecer como deverá ocorrer os processos de inclusão e educação especial.
No documento citado acima, se fala do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Segundo a Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, o AEE tem como função eliminar as barreiras de aprendizagem da criança com deficiência, sendo que deve ser oferecido de forma complementar ao ensino regular, sempre no turno contrário. São passiveis do AEE alunos com deficiência, alunos com transtorno global do desenvolvimento e alunos com altas habilidades. O aluno que frequenta este atendimento, deverá ter matricula dupla, para que os recursos financeiros cheguem até a escola que atende este aluno.
O AEE poderá ser oferecido nas salas de recursos multifuncionais das escolas ou em instituições comunitárias, desde que estas sejam conveniadas à Secretaria de Educação. O professor do Atendimento Educacional Especializado deve ter formação especifica em Educação Inclusiva e/ou Educação Especial, pois ele poderá orientar o professor da criança/adolescente que estará em atendimento.
O AEE é uma prática que tem como principal objetivo promover a aprendizagem do aluno e assim, facilitar o trabalho do professor.
Clarissa Paz de Menezes - clarissapp@espacodomquixote.com.br
Psicopedagoga do Espaço Dom Quixote
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